A Resolução CMN 4373/2014, antiga 2689/2000, permite aos investidores não residentes acessarem os produtos do mercado financeiro e de capitais brasileiro, por meio de operações no ambiente de bolsa de valores ou balcão organizado. Considera-se não residente o investidor estrangeiro domiciliado fora do Brasil ou brasileiro que tenha declarado sua saída definitiva do país.
Os ativos negociados pelos investidores não residentes devem ser registrados, custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituição financeira, ou estar devidamente registrados em sistemas de registro, liquidação e custódia, reconhecidos pelo Banco Central ou com autorização da CVM.
Com a Proxy Financial o investidor não residente que deseje manter ativos sob custódia no mercado brasileiro tem à sua disposição mais este serviço